O Microempreendedor Individual (MEI) é a alternativa para muitos empresários individuais que estão iniciando a carreira no mundo dos negócios. Os benefícios são inúmeros, porém existem deveres que não podem ser suprimidos. Assim, todo MEI deve estar atento às suas obrigações para que seu negócio esteja sempre em dia com a lei.
É um erro o empreendedor pensar que apenas o pagamento mensal das guias DAS-SIMEI é suficiente para mantê-lo no regime MEI.
O MEI também não serve para toda e qualquer atividade. Na verdade, esse regime é bastante restritivo, com contratação de um único funcionário e faturamento anual de R$ 81.000,00 mil, o que, para muitos segmentos, é pouco. Embora esteja tramitando no congresso uma nova lei que em parte já esteja aprovado que em 2022 o MEI passar a ter um limite de faturamento de R$130.000,00 mil e com direito a contratação de 02 funcionários.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE SE TORNAR UM MEI?
> > Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).
VAMOS FALAR AGORA DAS OBRIGAÇÕES DE UM MEI:
O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
*Além disso, o MEI também deve realizar todos os processos previstos pelo e- Social e entrega de RAIS, quando tiver funcionários registrados.
SOBRE EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA MEI:
> > Quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal. Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida, caso a empresa não emita nota de entrada.
SOBRE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
> > Logo após concluir a formalização como MEI, o empresário recebe um alvará de funcionamento provisório, com o local de sua atuação, permitindo assim, que o MEI já inicie seus trabalhos de forma legal, porém, com este documento ele só pode emitir notas fiscais.
Assim, faz-se necessário que o empresário consiga o quanto antes a concessão de um alvará definitivo para evitar limitações empresariais. Este alvará deve respeitar as normas municipais da localidade onde a empresa está instalada.
É necessário que o próprio MEI solicite uma consulta prévia de localidade, para saber se seu endereço está de acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.
Para requerer os benefícios do INSS o MEI terá que ter um tempo de contribuição para pode utilizar dos benefícios, seguir abaixo um quadro com tempo para cada benefício:
Mas como nem tudo é flor o MEI é uma empresa e por ser uma empresa tem seus pro e contra aqui vão alguns motivos para repensar bem antes de abrir uma empresa MEI:
. Espero que tenha lhe ajudado com esse conteúdo, nos vejamos no próximo artigo! =)
Espero que tenha ajudado, deixo um grande abraço! Boa sorte em sua jornada empreendedora! Até aproxima com muito mais informações para você! Sou Lucielle Pegado, Contadora formada pela Faculdade Mauricio de Nassau; pós-graduada em MBA de Gestão Financeira, Auditoria e Controladoria pela Instituição Grupo Estratego Ltda./ INEX Instituto Nacional de Educação e Extensão. Sou mãe de um adolescente e adoro passar meu tempo com ele. Minha vocação é ensinar ao empreendo a como gerir melhor seus negócios. .
E-mail: pegadolucielle@gmail.com